# P8 da I.S. comum: abertura para o interior

Consulta documental: 22 de outubro de 2026. Esta nota distingue a possibilidade de uma porta de abrir para dentro das condições geométricas necessárias para a instalação sanitária de referência da habitação.

## Critério aplicável

A secção 3.3.4, n.º 4, do anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006 remete as zonas de manobra e circulação das I.S. habitacionais para o n.º 2.9.19. Este exige rotação de 360° sem interferência do movimento da porta. A secção 3.3.8 remete os vãos dos compartimentos para a secção 4.9: passagem útil mínima 770 mm, altura útil mínima 2000 mm e aproximações desobstruídas. [Diploma consolidado no Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-108253479)

O ponto 2.9.20 refere correr ou abrir para fora na secção de instalações sanitárias de utilização geral. O guia oficial SNRIPD esclarece a leitura para habitações: admite porta abrindo para dentro, com salvaguarda da rotação completa. Assim, **a orientação para dentro não é, isoladamente, motivo para declarar esta porta impossível**. [Guia de acessibilidade e mobilidade para todos, SNRIPD, 2007, p.138; cópia integral no repositório da UBI](https://ubibliorum.ubi.pt/server/api/core/bitstreams/138c2f6e-d01d-4b93-9fed-397b20b4af97/content)

## Testes a representar e medir no CAD

1. Varrimento completo da folha desde fechada até aberta a 90°, incluindo a espessura e ferragens, sem choque com paredes, louças, vidro ou barras.
2. Círculo de rotação de referência Ø1500 mm fora de todo o setor varrido pela porta; não basta mostrar ausência de choque na posição final a 90°.
3. Aproximações de puxar e empurrar da secção 4.9.6 desobstruídas. A largura útil é medida com a folha a 90°; não equivale ao vão desenhado.
4. Reservas de aproximação às louças, barras e entrada do duche preservadas. Sobreposição sob lavatório apenas quando o vão inferior efetivamente permitir a manobra; sobreposição com duche apenas nos termos previstos e com remates adequados.
5. Acesso e possibilidade de assistência após queda avaliados em projeto de execução, com ferragens adequadas. Uma fechadura destrancável do exterior não elimina uma interferência física da folha com o utilizador.

Se os testes falharem, representar a abertura pedida com a condição identificada, sem a anunciar como plenamente conforme. Uma alternativa de distribuição deve ser medida antes de substituir a solução do dono de obra. A ausência de choque entre louças e folha não prova, por si só, cumprimento das condições de acessibilidade.

Esta nota não altera a planta, não atribui aprovação municipal e não substitui a responsabilidade do autor do projeto.

## Lavatório e zona frontal da sanita

A regra 2.9.19, n.º 3, admite sobreposição de até 200 mm sob o lavatório quando a altura livre inferior for pelo menos 650 mm. A regra 2.9.13, n.º 3, especifica ainda um vão inferior de 700 mm de largura, 650 mm de altura e 500 mm de profundidade. O volume realmente livre deve considerar cuba, sifão, suportes e ligações; não apenas a altura nominal do tampo. Um lavatório representado a 800 mm, com 130 mm de espessura, oferece 670 mm nominais, sujeito à comprovação dos restantes componentes.

Os pontos 2.9.4, n.º 2, e 4.1.1 requerem zona frontal livre de 800 × 1200 mm, sem uma imposição textual expressa de centragem no eixo da bacia. O descentramento de 50 mm é registado no projeto, preservando o retângulo inteiro na parte frontal e a ligação à zona de transferência. A viabilidade geométrica não equivale à comprovação de todos os equipamentos e ferragens de execução. [Texto consolidado e remissão para as figuras originais](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-108253479)

## Resultado representado na R5

A P8 foi deslocada para a parte sudeste da parede de acesso, com vão desenhado de 900 mm, folha de projeto de 820 mm e passagem útil geométrica de 800 mm. Abre para dentro. A proposta exige aro com 120 mm de profundidade na divisória de 150 mm, com a dobradiça recuada 30 mm da face da I.S. O manípulo deve projetar no máximo 40 mm para fora da face da folha, para preservar os 20 mm nominais à parede lateral. São condições do corte de fabrico e montagem, não medidas garantidas de um kit comercial já selecionado.

O lavatório passou para sudoeste, a sanita foi deslocada 200 mm para norte e o duche transversal fica com 2080 × 800 mm. No ensaio geométrico, o setor integral da porta fica a 81,94 mm do círculo Ø1500 e a 20 mm da reserva de transferência lateral da sanita. O círculo de referência tem centro (11850, 6600) mm; a sobreposição sob o lavatório é limitada a 200 mm. A zona frontal de 800 × 1200 mm mantém o descentramento de 50 mm identificado acima.

Os 20 mm são folgas nominais do desenho, não um mínimo regulamentar ou uma tolerância de execução atribuída à obra. A pré-verificação geométrica é favorável; o corte de fabrico deve comprovar útil real mínimo de 770 mm, abertura a 90°, ferragens, vão inferior real sob o lavatório, instalação das barras e possibilidade de assistência/desmontagem da folha. A revisão não constitui aprovação global das especialidades ou dos vãos de iluminação.
