# Janelas altas da fachada de entrada — R5

Verificação documental: 22 de outubro de 2026. Dimensões solicitadas: 1000 × 400 mm, peitoril de projeto 1700 mm e topo a 2100 mm. A representação desta opção no 3D não constitui validação regulamentar.

## Resultado por compartimento

| Vão | Compartimento | Resultado da alteração |
|---|---|---|
| VE1 | Lavandaria / Casa das Máquinas | Representar 1000 × 400 mm. Os limites específicos de I.S. não devem ser aplicados automaticamente à lavandaria. Corrigir essa associação existente no mapa R3. Ventilação, equipamentos e acesso ao comando ficam sujeitos ao projeto técnico. |
| VE2 | Cozinha integrada na sala | Representar 1000 × 400 mm. Pré-cheque dos vãos do compartimento conjunto: 2,70 × 2,10 + 1,00 × 0,40 = 6,07 m²; referência de 1/10 da área útil de 50,31 m² = 5,031 m². Supera a referência geométrica, sem substituir a confirmação dos vãos no tosco e das condições de iluminação/ventilação, sombras e obstáculos. |
| VE3 | I.S. comum | Representar o pedido com estado **condicionado / não conforme pela regra dimensional corrente**. 1,00 × 0,40 = 0,40 m², inferior a 0,54 m², mesmo antes dos descontos da caixilharia. A área móvel também exige verificação própria. |

## Fundamento e forma de fechar a I.S.

O artigo 87.º, n.º 1, prevê para I.S. iluminação e renovação permanente diretamente pelo exterior, mínimo de 0,54 m² medido no tosco e parte de abrir de pelo menos 0,36 m². O n.º 2 admite solução excecional, em casos especiais justificados pelas características do edifício, com renovação constante e suficiente por ventilação natural ou forçada e observância do artigo 17.º. [RGEU, artigo 87.º](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1951-120610500-201155061)

A VMC prevista não concede dispensa automática. Para manter VE3 a 1000 × 400 mm é necessário o autor do projeto justificar a solução excecional, compatibilizar o sistema de ventilação com a arquitetura e o procedimento aplicável e confirmar a sua admissibilidade. Até esse fecho, não assinalar a I.S. como integralmente conforme. Alternativa dimensional: aumentar ou adicionar vão, preservando os mínimos agregados e a parte de abrir comprovada pelo fabricante. Nenhuma janela adicional é introduzida sem revisão explícita da fachada.

O pré-cheque da sala/cozinha segue o artigo 71.º: vãos exteriores totalizando 1/10 da área do compartimento, mínimo de 1,08 m² no tosco. O artigo 66.º admite a fusão da área de cozinha com outros compartimentos; o artigo 72.º exige ventilação transversal do conjunto. O artigo 73.º trata dos afastamentos das janelas a obstáculos; não estabelece os mínimos específicos de área de janela da lavandaria. [RGEU, artigos 66.º, 71.º–73.º e 17.º](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1951-120610500)

## Vigência considerada

A antiga data de revogação automática de 1 de junho de 2026 não deve ser usada isoladamente. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2026 alterou o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, fazendo a revogação depender da entrada em vigor do futuro diploma técnico. [Decreto-Lei n.º 108/2026](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2026-1128002421)

A entrada geral daquele diploma foi adiada para 1 de outubro de 2026; a alteração do artigo 25.º tinha o regime específico do artigo 13.º, n.º 2. [Decreto-Lei n.º 155-B/2026](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/155-b-2026-1153967387)

A pesquisa oficial não identificou diploma técnico substitutivo em vigor nesta data. O despacho de 15 de outubro designa a equipa para elaborar uma proposta de Código da Construção; não publica novas regras técnicas. Assim, a revisão mantém o RGEU como referência aplicável. [Despacho n.º 12528/2026](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12528-2026-1180337921)

Nota limitada às alterações de janelas pedidas nesta revisão. Não constitui certificação global, parecer municipal ou projeto de ventilação.

